Por Paulo Mariano – advogado
É sabido que o imóvel que vai a leilão não está indo por mera deliberação do proprietário, pois se trata de uma alienação forçada, em que há a resistência daquele que está perdendo o imóvel. Isso implica dizer que, na maioria das vezes, não há a possibilidade de visitação do imóvel, pois este ainda se encontra ocupado pelo devedor ou eventual inquilino. Entretanto, essa desvantagem pode ser compensada com a visita em outra unidade no mesmo condomínio ou por meio das fotos do laudo do perito que se encontram no processo.
Outra desvantagem pode surgir quando o Arrematante obtém a posse do imóvel e depara com danos que impliquem no aumento de despesa que não havia orçado, pois trata-se de um fato superveniente, isto é, surge após a compra.
Outro obstáculo a ser superado, que considero o que causa maior preocupação, está na documentação do imóvel, pois pode ocorrer que recaia sobre este e outros gravames do devedor, como uma penhora ou hipoteca. São incidentes que, quando não observados previamente ao leilão, podem implicar em demora na liberação desses gravames.
Vale ressaltar que, apesar de todos esses possíveis entraves, e considerando que a compra de imóvel em leilão trata-se de um investimento – e que em todo investimento há riscos, seja este baixo, médio ou alto – deve o investidor minimizar o máximo seus riscos, a partir da contratação de um advogado especializado em leilão de imóvel, o qual saberá avaliar toda documentação, e utilizar da melhor estratégia para conseguir o registro da propriedade e a posse do imóvel o quanto antes, para alavancar o investimento.
Logo, considerando que o imóvel em leilão pode ser adquirido por 50% do valor que foi avaliado, a assessoria de um advogado especializado é garantia certa do aumento considerável do investimento.
Sobre o autor
Paulo Mariano é advogado especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento. Já assessorou investidores, familiares e amigos e vem se utilizando do leilão de imóveis para seu próprio investimento. Mais informações: www.paulomariano.adv.br
Matéria: Cristiane Pinheiro/ Case Comunicação Integrada
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