Após pedido do Ministério Público da Bahia, a Justiça Eleitoral de Canavieiras, no litoral sul do estado, decidiu nesta segunda-feira (19), proibir passeatas, carreatas e comícios de candidatos no município, como medida de prevenção à proliferação do novo coronavírus.
Quem descumprir a decisão da 116ª Zona Eleitoral poderá pagar multa de R$ 50 mil.
Segundo o juiz eleitoral, Dr. Eduardo Gil Guerreiro, os candidatos à vereador e à prefeito da cidade devem se ater aos meios virtuais para realizar suas campanhas, citando a possibilidade de realização de “lives” (transmissões ao vivo através de redes sociais).
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahia Noticias

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