A partir desta sexta-feira, dia 17, o prefeito de Santo Antônio de Jesus (BA), Rogério Andrade, autorizou o funcionamento das revendedoras de carros e motocicletas, locadoras de automóveis e pet shops. Esses estabelecimentos comerciais deverão funcionar de segunda a sábado, das 08 às 13 horas, observando os seguintes requisitos:
*Permitir o acesso de apenas uma pessoa por família;
*Restringir o acesso de idosos e crianças;
*Disponibilizar álcool gel ou álcool líquido 70% para clientes e funcionários;
*Exibir aviso para que o cliente ao tossir ou espirrar cubra a boca com antebraço, lenços ou toalhas descartáveis;
*Recomende aos clientes o uso preferencial de pagamento por meio de cartão magnético;
*Garanta aos seus funcionários equipamentos de proteção individual, inclusive máscaras;
*Acompanhamento periódico da saúde dos empregados das empresas;
*Isolamento do grupo considerado de risco: idosos acima de 60 anos e os portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão e asma), sem a necessidade de atestado médico;
*Adotar barreiras físicas entre empregados e clientes;
*Não deixar faltar sabonete e toalhas de papel nos sanitários das empresas;
*Tornar mais rigorosa a limpeza e desinfecção frequente de áreas comuns, banheiros, superfícies de equipamentos, maçanetas e mobiliários;
*Reforçar a orientação para que os EPI´s, ferramentas e equipamentos sejam higienizados frequentemente;
*Estimular o acesso dos empregados às vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias;
*Reforçar entre os empregados as medidas de higiene e etiquetas sanitárias estabelecidas pelas autoridades em saúde;
*Incentivo ao home office para atividades administrativas, evitar reuniões presenciais, viagens e estimular reuniões virtuais;
*Manter avisos sonoros informando as recomendações durante a pandemia, importância de lavar as mãos e manter o distanciamento no interior do estabelecimento; E
*Redução provisória da equipe através de férias e banco de horas, priorizando o grupo de risco e os empregados responsáveis por filhos de menor idade;
ATENÇÃO:
O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto poderá ensejar, dentre outras penalidades previstas na legislação, a suspensão do Alvará de Funcionamento.
Matéria: Tribuna do Recôncavo
Informações: DECRETO Nº 141, DE 17 DE ABRIL DE 2020. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR !

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil













Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo


































Imagem Ilustrativa de Fernando Zhiminaicela por Pixabay






Imagem de Peggy und Marco Lachmann-Anke por Pixabay



























Imagem de Sabine van Erp do Pixabay





Imagem da Companhia de Produção de Animação 3D da Pixabay




Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay