Normalmente, para solicitar o pagamento da pensão alimentícia, os pais entram com uma ação na justiça chamada de ação de alimentos.
Em seguida, o juiz irá citar as partes e, ao fim do processo, determinará o valor a ser pago, que é fixado com base no binômio necessidade x possibilidade através de um critério de proporcionalidade. Ou seja, leva-se as necessidades do filho e as possibilidades do pai.
Contudo, o que acontece quando o pai mora no exterior e é necessário solicitar o pagamento da pensão alimentícia?
Bem, o procedimento é basicamente o mesmo: a ação deve ser iniciada no local de residência da criança e o pai será citado por carta rogatória. A depender do país no qual o pai mora, no entanto, os juízes deverão contar com a cooperação jurídica internacional.
Contudo, se o pai residir em um dos 37 países signatários da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família (países como Estados Unidos, Portugal e Espanha são signatários), o procedimento é facilitado, uma vez que a sentença brasileira só não pode ser aceita se não cumprir requisitos específicos.
Além disso, se a ação for de execução de alimentos para pais devedores, agora é permitida a suspensão da carteira de motorista e a retenção de passaporte, para forçar o pai a pagar a obrigação alimentar. A prisão civil, no entanto, só será possível em países nos quais há legislação para tal.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.













































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