O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que autorizava o bloqueio dos repasses ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Tesouro Nacional, da verba do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e envio para o enfrentamento do novo coronavírus (relembre aqui), nesta quarta-feira (8).
O pedido de suspensão partiu da Mesa Diretora do Senado e foi aceito pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves que argumentou que a suspensão se deu por estar “condicionado a que se faça plenamente
caracterizada ocorrência de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, diante do caráter de excepcionalidade da medida, impondo-se à requerente demonstrar, de forma cabal, que a produção dos efeitos da deliberação questionada trará grave consequência à coletividade, nos parâmetros antes indicados”.
“O ato jurisdicional aqui questionado, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”, complementa o desembargador.
Para o julgador se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas “devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.
Bahia Noticias

Imagem de Olga Lionart por Pixabay



























Imagem ilustrativa by Michal Jarmoluk from Pixabay


Imagem Ilustrativa de Gentle07 por Pixabay
Imagem de Joel santana Joelfotos por Pixabay



Imagem de Sebastian Ganso por Pixabay






















































Imagem de Darkmoon_Art por Pixabay

Imagem de Stefano Escandiussi stecks05 do Pixabay








