Os prefeitos de Itarantim, Paulo Silva Vieira, de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, e de Lamarão, Dival Medeiros Pinheiro, tiveram as contas de 2018 rejeitadas. As medidas foram tomadas em sessão desta quarta-feira, dia 11, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Segundo a Corte de Contas, extrapolação do limite de 54% de gastos com pessoal da receita corrente líquida, referente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e abertura irregular de crédito suplementar estão entre as irregularidades apontadas.
Em Itarantim, o prefeito extrapolou o índice da LRF, chegando a 65,39% de gastos com pessoal da receita. Por isso, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 57,6 mil. Paulo Silva Vieira também foi multado em R$ 7,5 mil por outras irregularidades. No caso de Cairu, o prefeito Fernando Antônio dos Santos Brito teve as contas rejeitadas devido ao não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.
Assim, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$10 mil pelas irregularidades existentes nas contas. Já o prefeito de Lamarão extrapolou as despesas com pessoal, chegando a 58,78% da receita corrente líquida do município. O gestor também fez abertura de crédito suplementar sem saldo suficiente. Devido ao caso, o prefeito foi multado em R$54 mil. Outra multa de R$ 4 mil foi imposta a Dival Medeiros Pinheiro no valor de R$4 mil em razão de outras irregularidades. Em todos os casos cabem recurso das decisões.
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