A Vara Civil de Mangaratiba concedeu uma liminar determinando a liberação do lago na mansão de Neymar. A sentença, publicada nesta sexta-feira, dia 30, pelo juiz Richard Robert Fairclough, entendeu que houve uma infração meramente administrativa, o que contraria a necessidade da interdição.
“Seja concedida liminar no sentido de amparar direito líquido e certo do impetrante e a consequente determinação desinterdição do lago existente no interior do imóvel/residência”, diz trecho.
O espaço da casa estava interditado pela secretaria de Meio Ambiente por ter sido considerada uma obra ilegal, já que promoveu desmatamento, quebra de rochas e desvio do curso natural de um rio, todas essas ações não tinham sido feitas mediante prévia autorização.
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