O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira, dia 23, que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.
A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no “Diário Oficial da União”, com ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa. O trecho revogado pelo presidente foi o artigo 18.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam o aperfeiçoamento do texto.
Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade. Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.
Outros pontos da MP
Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário (possibilidade revogada por Bolsonaro), a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:
teletrabalho (trabalho a distância, como home office);
regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública;
suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes;
concessão de férias coletivas;
aproveitamento e antecipação de feriados;
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e,
adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Fonte: G1

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