O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os Microempreendedores Individuais devem estar cadastrados na plataforma até 1º de maio.
O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
Você, MEI, quer tenha ou não empregado, deve cadastrar seus contatos no DET. Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.
Fique atento, pois mesmo que você deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida, ou seja, para o MTE será considerado que você foi comunicado, por isso, é importante estar cadastrado. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. O MEI que porventura for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico det.sit.trabalho.gov.br, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Fonte: Sebrae BA.