A Gestão Municipal de Santo Antônio de Jesus (BA) publicou na última quarta-feira, dia 30, o decreto municipal de nº 363, que estabelece medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da COVID-19 no âmbito do município, devido ao aumento do número de casos.
Com esse decreto torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto- Atendimentos – UPAs; em transportes públicos, ônibus, vans e quaisquer veículos utilizados para o transporte de pessoas e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos; para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.
Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias. Mantem-se desobrigado o uso de máscaras faciais em locais abertos e nos demais locais não mencionados no decreto. Recomenda-se a higienização efetiva dos ambientes e a disponibilidade de álcool a 70%.
Redação: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo® | Informações: Ascom PMSAJ
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