O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais suspender o prazo de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário diante da pandemia do coronavírus. Os prazos serão retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção.
A medida apresentada pela Secretaria Geral do CNJ visa evitar prejuízos ao Judiciário e aos participantes dos concursos, já que a situação atual de calamidade pública e os riscos sanitários impossibilitam o prosseguimento das fases de seleção e nomeação de aprovados.
Pela regra até então em vigor, que passa a estar temporariamente suspensa, os concursos públicos tinham prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogados por igual período. Segundo a relatora, conselheira Flávia Pessoa, a suspensão é necessária e se “sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”.
A conselheira ressaltou que a suspensão temporária da validade dos concursos atende ao princípio da economicidade e do interesse público, pois evita desgastes e perdas de recursos orçamentários usados para a realização dos certames. “Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade”.
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