O juiz da centésima sétima Zona Eleitoal, com sede em Santa Terezinha (BA), Dr. Carlos Roberto Silva Júnior, publicou na última sexta-feira, dia 23, uma decisão proibindo eventos políticos que causem aglomerações nos municípios de Santa Teresinha, Elísio Medrado e Itatim. Na decisão, estão proibidas as realização de comícios e a participação de pessoas a pé, em cima de carros abertos, bem como a presença de motocicletas em carreatas.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Criativa



























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