A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos de Vitória da Conquista (BA). Ele foi dispensado após publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso.
Em dezembro do ano passado, o operador foi dispensado por justa causa após divulgar, em seu perfil no Instagram, vídeos considerados inadequados pela empresa. Segundo o trabalhador, tratava-se apenas de humor. No entanto, para a empresa, os vídeos extrapolavam o tom humorístico e prejudicavam sua imagem, ao sugerirem que lá não seria um bom local para trabalhar.
A empresa alegou ainda que os vídeos foram gravados no banheiro da indústria, com o funcionário usando o uniforme de trabalho. Um deles trazia a legenda: ‘Como você consegue trabalhar na Dass’. Além disso, destacou que o empregado havia assinado um termo de responsabilidade, reconhecendo a proibição do uso de celulares nas dependências da empresa. Inconformado com a demissão, o trabalhador entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da justa causa.
Segundo o magistrado, ainda que os vídeos tivessem um tom humorístico, traziam críticas diretas à empresa, prejudicando sua imagem.



























































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