Uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), mas que vale para todo o território nacional, proibiu os Correios de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos, o que inclui as entregas ao destinatário final. A sentença foi proferida sobre uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que investigou os Correios de Ribeirão Preto, onde estavam sendo contratados motoristas terceirizados.
Segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Correios, desde 2009 a função de motorista é englobada pelo cargo de agente de Correios, o que exige prévia aprovação em concurso público para exercer tal função. Em visita ao Centro de Entrega de Encomenda de Ribeirão Preto, o MPT constatou que os motoristas terceirizados realizavam funções de carteiro, ou seja, além de dirigir o veículo, eles também realizavam as entregas sozinhos, o que se enquadra na função “motorizado veículo”.
“Portanto, há clara ofensa ao artigo 37, II, CF/88, estando a requerida a ofender o princípio constitucional de ingresso mediante concurso público ao atuar na contratação através de terceirizados que executam atividades inerentes ao seu pessoal, consoante quadro de carreira organizado pelo PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários)”, escreveu na sentença. A decisão dá 180 dias para que os Correios se adequem e impõe multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento. Os Correios disseram que se manifestarão sobre o caso em juízo. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
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