O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a lei que regulamenta a transformação de clubes de futebol masculino e feminino em empresas. O texto foi aprovado pelo Senado em junho e no mês seguinte passou pela Câmara.
A nova lei cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com isso, os clubes de futebol poderão emitir títulos de dívida e lançar ações na bolsa de valores. Ela restrita apenas às agremiações da modalidade e não abraça os demais esportes como vôlei, basquete. Além disso, entidade, federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também estão impedidas de se tornarem SAF.
Pelo texto sancionado, alterações no nome, escudo, hino, cores, local da sede só deverão se efetuadas com a concordância do clube, que originou a SAF. Enquanto os direitos de participação nas competições, contratos de trabalho e uso de imagem também são transferidos na migração. Caso o estádio e centro de treinamento não forem transferidos, será necessário firmar um contrato para o uso desses equipamentos. Em relação às dívidas, os clubes ganharam o prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro, para quitar os débitos nas esferas cível e trabalhista.
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