Termina nesta quarta-feira, dia 16, o prazo para que emissoras de rádio e televisão, em débito com o Ministério das Comunicações, solicitem o parcelamento de preço público de radiodifusão. O prazo vale apenas para boletos já vencidos. Nos casos dos débitos por vencer, vale o prazo do boleto.
Os débitos, segundo o ministério, abrangem “pessoas jurídicas vencedoras de licitação de outorga para o serviço de radiodifusão sonora ou serviço de radiodifusão de sons e imagens; entidades que estejam adaptando a outorga do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias (OM) para frequência modulada (FM); ou aquelas que estejam alterando características técnicas de operação da estação – aumento de potência ou alteração do local de instalação para fora do município de outorga”.
De acordo com o Ministério das Comunicações, quem já fez o pedido e não foi indeferido não precisa solicitar novamente. Caso o boleto ainda não tenha sido emitido, não há necessidade de pedir o parcelamento. Em nota divulgada pelo ministério, o diretor do Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização, Otávio Caixeta, explicou que esse pagamento pode ser feito tanto em parcela única, como em até 10 anos, no caso de rádio, ou 15 anos, no caso da televisão.
Agência Brasil



























































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