Na manhã deste sábado, dia 4, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal flagrou um caminhão circulando na rodovia com o sistema de escapamento adulterado, o que configura crime contra o meio ambiente. Por volta das 11h os policiais faziam fiscalização na altura do quilômetro 797 da BR 242, em Barreiras (BA), quando foi dada ordem de parada a uma carreta Volvo 270, com placas do estado de Pernambuco. Em seguida, foi realizado o teste para detecção de pureza do combustível.
Após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que ele apresentava a cor vermelha confirmando que o veículo foi abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo. Vale ressaltar que em um veículo com ARLA 32 regular, na fiscalização, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais. O motorista de 46 anos disse aos policiais que não sabia que precisava abastecer com o diesel S10.
Configurado o crime ambiental, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: PRF