A Polícia Rodoviária Federal prendeu na madrugada desta última quarta-feira, dia 14, o condutor de uma carreta alcoolizado. A ação foi registrada por volta das 02h30, na BR 116, trecho do município baiano de Vitória da Conquista. Alguns usuários entraram em contato com o posto da PRF informando que o motorista de uma carreta VW 13.180, de cor branca, estaria trafegando de forma imprudente gerando perigo de acidentes. Os policiais saíram em diligência e na altura do quilômetro 809 visualizaram o caminhão parado sobre a via. Ao se aproximarem para a abordagem, encontraram o homem deitado sobre o banco do veículo.
O motorista apresentava sinais claros de embriaguez como odor etílico e ideias desconexas. Ele apresentou descontentamento com a ação policial e tentou agredir a equipe, sendo necessário o uso de algemas para contê-lo. Dentro da cabine do caminhão foi encontrado dois pinos com vestígios de substância semelhante a cocaína. Na Delegacia o homem foi submetido ao teste do “bafômetro” e foi constatada a embriaguez ao volante. O aparelho acusou uma concentração de 0,54 mg/l de álcool, o que é considerando crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele foi autuado em flagrante pelo crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, de natureza gravíssima, gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da multa é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses. A PRF segue com sua missão de proteger vidas, empenhando-se no combate à embriaguez ao volante com ações educativas e uma fiscalização eficiente. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias. É preciso que toda a sociedade se conscientize de que beber e dirigir são atividades incompatíveis.
PRF