Com a aproximação das Eleições 2026, algumas regras precisam ser observadas pelos eleitores no dia da votação. Entre elas estão as restrições ao uso de celular na cabine, à propaganda eleitoral e à abordagem de outros eleitores.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158.745.463 eleitores estão aptos a votar no pleito deste ano. Serão escolhidos presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor não pode levar para a cabine de votação celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora, sob a guarda dos mesários. Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar.
O que o eleitor pode fazer
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação. O eleitor pode utilizar, por exemplo, bandeira, broche, adesivo ou camiseta.
Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida. Também não são permitidas aglomerações com vestuário padronizado, abordagem ou tentativa de convencer outros eleitores.
Boca de urna é crime
A realização de boca de urna, a arregimentação de eleitores, o uso de alto-falantes e a realização de comícios ou carreatas no dia da votação são proibidos pela legislação eleitoral.
Também é vedada a divulgação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
A boca de urna e outras condutas previstas na Lei das Eleições podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Como denunciar irregularidades
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de informações sobre o fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na apuração.
Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O TSE também orienta que o eleitor leve uma colinha eleitoral, em papel, com os números das candidaturas escolhidas. A anotação é permitida porque não compromete o sigilo do voto.
Crédito: Faculdade Baiana de Direito / TSE
Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo
































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