Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (5), o Ministério Público do Trabalho (MPT) orienta que empregadores exijam comprovante de vacinação das trabalhadoras e trabalhadores, e demais pessoas, como condição de ingresso no ambiente de trabalho, exceto quando a recusa de imunização seja justificada. Segundo a Nota Técnica 05/2021, a exigência deve ser feita por meio de programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço que trate desse assunto. O documento tem como objetivo complementar as medidas presentes nas demais notas técnicas emitidas pelo MPT e no Guia Técnico de Vacinação, divulgado em fevereiro deste ano.
Na nota, o MPT também estimula empresas a fiscalizarem e exigirem de empresas contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados conforme o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.
O documento estabelece que sejam mantidas todas as medidas coletivas e individuais de saúde e segurança do trabalho e realizadas campanhas internas de incentivo à vacinação. O MPT recomenta, ainda, que os empregadores antecipem exames médicos para esclarecimento de dúvidas de trabalhadoras e trabalhadores sobre as implicações e a sua condição de saúde para receber o imunizante.
A Nota Técnica 05/2021 foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT.
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