A Justiça condenou uma loja de móveis em Minas Gerais a pagar R$ 12 mil em indenização a uma ex-funcionária por fazê-la gravar vídeos para o perfil no TikTok da empresa. A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), no último sábado, dia 15.
“A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, concluiu.
A ex-funcionária, que estava grávida na época, pediu indenização por uso indevido de imagem. De acordo com ela, os vídeos publicados no perfil criado pelo dono da loja a colocavam em situações constrangedoras e fizeram com que ela se tornasse alvo de chacota.
A defesa da loja alegou que a então colaboradora teria concordado verbalmente com a produção do conteúdo. O juiz, porém, entendeu que, ainda que o consentimento fosse comprovado, ele não poderia ter sido dado livremente já que existe uma relação de “desequilíbrio” entre patrão e empregado.
A loja também afirmou que os conteúdos seriam para o perfil do proprietário e não para o oficial do estabelecimento, dessa forma, não teriam fins comerciais. O juiz, no entanto, apontou que as próprias testemunhas da defesa contrariam a tese defensiva ao destacarem que os conteúdos produzidos estavam relacionados à estratégia de marketing.
Metro1
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