O INSS prorrogou a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (15).
A publicação traz a prorrogação da interrupção desses bloqueios, a princípio, por mais uma competência, referente ao mês de outubro de 2020. Isto significa que, caso não seja prorrogada novamente, a partir de novembro o beneficiário correrá risco de perder o benefício se não foi feita a comprovação de vida.
A publicação, assinada pelo presidente do Insituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães, traz ainda a informação de que a interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
A portaria também informa que o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos beneficiários residentes no exterior deve ser feita junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.
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