O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a Receita Federal pode exigir que bancos informem sobre as movimentações financeiras de escritórios de advocacia. A informação é do site Conjur. As 3ª e 7ª Turmas Especializadas do TRF-2 negaram pedidos das OABs do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e declarou que a Instrução Normativa 1.571/2015, da Receita, não é ilegal.
A decisão tomou como base a tese usada pelo Supremo Tribunal Federal para declarar constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita. O Supremo entendeu que não há problema no compartilhamento de informações entre bancos e Fisco porque ambos precisam manter os dados sob sigilo.
“A administração tributária, portanto, não dependerá de intervenção judicial para obter informações de operações bancárias dos contribuintes e está autorizada a usar esses dados para fiscalizá-los e cobrar-lhes tributos, desde que observado o disposto nos artigos 5º e 6º da LC 105/2001 e a respectiva legislação tributária que os regulamenta”, destacou o relator do MS da OAB-ES na 3ª Turma Especializada, desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho.


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