A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (8) a apreciação da Medida Provisória 925/20 que permite às empresas aéreas reembolsar em até 12 meses as passagens canceladas. O texto base da matéria foi aprovado nesta terça-feira (7), teve votação concluída nesta quarta-feira (8) e agora segue para apreciação do Senado.
O valor do reembolso será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As definições relacionadas ao reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31 de dezembro deste ano.
O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, vale para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem: dinheiro, crédito, pontos ou milhas. (mais…)
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