O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. O primeiro indeniza vítimas de acidente de trânsito e o segundo vítimas de danos causados por embarcações.
A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar e extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público. Ela entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”, porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.
Sobre o seguro DPEM, o governo diz não haver seguradora que o oferte e que o mesmo está inoperante desde 2016. Porém, relacionado ao DPEM, “há o Fundo de Indenizações do Seguro (FUNDPEM), cujo responsável é a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) e tem por objetivo indenizar os acidentes causados por veículos não identificados e inadimplentes”. (mais…)


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