Por Francisco Sant’Anna
Tenho escrito artigos com respeito à importância do estabelecimento de sistemas de compliance nas mais diversas entidades. Agora, em tempos de pandemia e consequente afrouxamento nas regras licitatórias, com o propósito maior de agilizar gastos públicos para atender às mais diversas necessidades de compras emergenciais, volto ao assunto, dada sua relevância nesse processo.
Há pouco tempo, a visão e expectativa da importância da implementação de boas práticas de compliance estavam mais restritas às organizações participantes do mercado de capitais como captadoras de recursos de investidores para o desenvolvimento de seus negócios. Com o passar do tempo, percebeu-se que uma sociedade necessita que, além das empresas de capital aberto, os demais participantes do mercado trabalhem com o ideal de estar aderentes às boas práticas de conduta ética e de cumprimento de normas e regulamentos. Isso tem de valer, também, para empresas de capital fechado, entidades associativas, sindicatos, órgãos governamentais, escolas e hospitais públicos e qualquer outra instituição que participe das mais diversas atividades no País.
Uma questão importante com relação a esse assunto é que a implantação de um processo de compliance, de governança corporativa ou de gestão e riscos – objetivando sempre o controle e monitoramento ou implementação das melhores práticas de conduta, para assim evitar atos ilegais ou inapropriados – é sempre antecedida de uma reflexão sobre a postura ética esperada naquela entidade. E isto é o que tem maior significado no processo, pois é a expressão natural de compromisso dos envolvidos com o comportamento de retidão e lisura. (mais…)

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