A legislação brasileira passou a estabelecer punições mais rigorosas para crimes envolvendo combustíveis. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), alterou regras do Código Penal e da legislação sobre crimes contra a ordem econômica.
A mudança alcança casos de furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em locais como refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos utilizados no transporte desses produtos.
Para o furto de combustíveis, a pena agora pode variar de quatro a dez anos de prisão, além de multa. O tempo de reclusão pode aumentar em um terço quando houver, por exemplo, rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. (mais…)



Imagem ilustrativa de Егор Камелев por Pixabay




