Poucas pessoas sabem, mas é possível mudar o regime de bens do casamento depois do matrimônio realizado. Em 1916, quando foi criado o Código Civil, a alteração no regime de bens do casamento era proibido, só passando a ser possível após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, possibilitando que a mudança seja feita se os dois cônjuges estiverem de acordo, se não prejudicar terceiros e se tiver uma motivação significativa.
Atualmente, os regimes de bens são:
Comunhão universal de bens: Neste modo, todos os bens, presentes ou futuros, são compartilhados entre o casal, mesmo que alguns bens tenham sido obtidos somente em nome de um dos noivos. As dívidas também são compartilhadas.
Comunhão parcial de bens: Esta é a regulamentação de matrimônio mais usada no Brasil e consiste em: o que foi adquirido pelo casal antes do casamento é de propriedade individual de cada um, mas o que for conquistado durante a união, passa ser metade de um, metade do outro.
Separação total de bens: Neste regime os bens são totalmente individuais, mesmo se adquiridos depois do matrimônio. Geralmente este contrato é aplicado quando os envolvidos já tem um grande patrimônio antes de se tornar um casal. Além disso, há a separação obrigatória de bens, usada em casos específicos. Por exemplo, a justiça assegura este tipo de regime quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos.
Participação final nos bens materiais adquiridos por ambos durante o matrimônio (aquestos): Durante o casamento vigora o regime da separação total de bens, sendo que cada cônjuge administra o seu próprio patrimônio e não há comunicação das dívidas contraídas. Ao término do casamento vigoram as regras da comunhão parcial de bens, devendo os bens adquiridos onerosamente após o matrimônio serem partilhados.
Além dos quatro regimes, o Código Civil de 2002 permite que haja um regime misto a ser escolhido pelo casal. Para determinados bens pode vigorar um tipo de regime e para outros, outro tipo de regime.
Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, afirma que, embora não seja comum mudar o regime de bens após o casamento, pode ocorrer, e explica como pode ser feita a mudança:
“O casal pode mudar de ideia após o matrimônio, por não se adaptar ao que foi escolhido primeiro, ou porque pode estar trazendo complicações para o relacionamento. Muitas pessoas não sabem que é possível fazer esta mudança, por isso processos como este não são frequentes”, disse Ghelman.
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