A partir do dia 2 de agosto, pais de menores de 16 anos que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência e recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que em sua primeira fase atende viagens aeroviárias nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias, foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 103/2020 e nº 120/2021, e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e trata-se de um documento nato-digital.
“A Autorização Eletrônica de Viagem é um grande passo para a sociedade, pois facilitará a vida de muitas famílias que não precisarão mais se deslocar fisicamente aos cartórios para assinarem documentos presencialmente. A AEV oferece praticidade e um serviço com a mesma qualidade e segurança que o ato físico em Tabelionato”, destaca o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Guitti Gianellini.