Baianas do acarajé são homenageadas com lançamento do Prêmio Tabuleiro da Baiana

Foto: Daniel Meira/ SETUR

Na data em que se comemora o Dia da Baiana do Acarajé, a categoria foi homenageada com o lançamento do Prêmio Tabuleiro da Baiana, durante almoço realizado nesta quarta-feira (25), no restaurante Senac Pelourinho. Houve também a entrega simbólica do portal www.baianasdeacaraje.com.br como presente às profissionais.

A realização é do aplicativo Tabuleiro da Baiana, com apoio do Senac, e o prêmio é aberto às baianas do acarajé de todo o estado. Para participar, elas devem se inscrever no site www.premiotabuleirodabaiana.com.br.

Para a coordenadora nacional da Associação das Baianas do Acarajé (Abam), Rita Santos, o prêmio dará mais visibilidade à categoria, já que baianas de todo o estado vão participar. “Nossa intenção era realizar uma grande festa para comemorar a data, mas não foi possível por causa da pandemia, então celebramos também no dia de hoje o fato de estarmos vivas”, disse. (mais…)

Bom Jesus da Lapa: Codevasf lança edital de licitação de projeto de pavimentação asfáltica

Imagem ilustrativa by tookapic from Pixabay

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) lançou edital para licitação de elaboração de projeto básico e executivo da pavimentação asfáltica da estrada de acesso ao projeto de irrigação Formoso, no município de Bom Jesus da Lapa (BA), sede da 2ª Superintendência Regional da Companhia, que atua no Médio São Francisco baiano.

O valor estimado para a contratação dos insumos e serviços de engenharia previstos nessa fase de projeto é de R$ 284 mil, segundo o termo de referência presente no edital, utilizando a data-base de outubro de 2020.

As ações previstas são: coleta e análise dos dados existentes; estudos de tráfego; estudos geológicos; estudos hidrológicos; estudos topográficos; estudos de traçado; componente ambiental do projeto; levantamento planialtimétrico de vias; estudos geotécnicos; projeto geométrico; projeto de sinalização; projeto de pavimentação; orçamento das obras; realização de ensaios especiais; realização de ensaios (obras de arte especiais). (mais…)

Postagens afirmando que candidatos tiveram votos duplicados ou alterados são falsas, diz TSE

Arte: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que são falsas postagens nas redes sociais que afirmam que candidatos pelo país tiveram votos duplicados ou alterados pela Justiça Eleitoral. Na última segunda-feira (23/11), durante uma atualização dos dados, ocorreu em algumas cidades e por poucas horas a visualização de dados sobrepostos referentes a votos de candidatos a prefeito e vereador.

A situação foi constatada nas cidades de Curitiba (PR), Ilhéus (BA) e Garanhuns (PE). O TSE informou imediatamente a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a respeito do caso e fez as atualizações necessárias. Houve portanto, momentaneamente, uma sobreposição de dados e não uma duplicação de votos.

A apuração dos votos é conferível e auditável. Depois da votação, a urna emite um comprovante impresso chamado Boletim de Urna (BU), com a quantidade de votos a cada candidato. Os boletins são impressos em 5 vias e entregues a partidos. Além disso, é possível pedir acesso ao juiz da respectiva zona eleitoral. Os dados podem ser conferidos no site do TSE.

ASCOM

 

TCM rejeita contas de Antônio Cardoso, Manoel Vitorio e Ituberá referentes a 2019

Na foto, prédio do TCM - Foto: Mateus Pereira/ AGECOM

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quarta-feira (25), as contas dos municípios de Antônio Cardoso, Manoel Vitorino e Ituberá referentes ao exercício de 2019. Em todos os casos, os prefeitos excederam o limite máximo da despesa total com pessoal, o que configura infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso em todas as decisões.

No município de Antônio Cardoso, o prefeito Antônio Mário de Souza destinou 57,76% da receita corrente líquida da cidade para custear a folha de pessoa. O percentual equivale a R$ 17.412.347,05. Por causa disso, o prefeito foi condenado a multa no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais. Antônio Mário também foi multado em R$ 14.356,65, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias.

O gestor deverá pagar ainda R$ 8 mil por outras irregularidades, como contratação ilegal de serviços advocatícios para defesa judicial administrativa do município e acompanhamento de processos, inexigibilidade de licitação, ausência de comprovação de cotação de preços para aquisição de bens e serviços, e na contratação de transporte escolar por dispensa de licitação. Relatório do TCM aponta também que 39,82% dos professores da educação básica recebem salário abaixo do piso nacional. (mais…)

Jequié: Dez quilos de maconha, uma pistola e munições são apreendidos

Foto: Ascom-PC/ Tony Silva

Dez quilos de maconha, uma pistola, dois carregadores, 12 radiocomunicadores, duas balanças de precisão além de porções de crack e cocaína foram apreendidos na cidade de Jequié (BA), nesta quarta-feira,, dia 25.

De acordo com a Polícia Civil, na ação realizada por agentes da Delegacia Territorial de Jequié, em conjunto com a Delegacia de Homicídios, um adolescente foi apreendido e encaminhado ao Ministério Público (MP).

Também foram apreendidas embalagens para guardar as drogas, além de R$ 423 reais em espécie. O material foi encaminhado para o Departamento de Polícia Técnica para ser periciado.

Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahia Noticias

Falta de justificativa por não votar impede expedição de documentos

Foto: Cecília Bastos/ USP Imagens

O cidadão que não votar neste domingo (29), no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dia na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

O procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte. Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários. (mais…)