Com a proximidade das Eleições 2026, empresas e trabalhadores têm dúvidas sobre o funcionamento das atividades no dia da votação, a liberação dos empregados e os possíveis descontos salariais pelo período utilizado para votar.
Segundo a advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, o empregador não pode impedir ou dificultar o exercício do voto. Nas eleições cuja data é fixada pela Constituição Federal, o dia da votação é considerado feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral.
A especialista explica que, caso a empresa mantenha as atividades e escale funcionários para trabalhar no dia da eleição, deve organizar a jornada de forma que os trabalhadores tenham condições efetivas de comparecer ao local de votação. (mais…)





