O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou, entre 7 e 15 de junho, quatro representações em face dos diretórios regionais dos partidos União Brasil, Liberal (PL), Avante e dos Trabalhadores (PT), por propaganda partidária irregular em favor da exposição de seus respectivos pré-candidatos nas eleições gerais de 2022.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal.
A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. (mais…)


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