O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 7ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15 mil pelos danos causado a uma idosa, vítima de sequestro relâmpago, por manter o nome dela negativado nos cadastros de proteção ao crédito e por fazê-la perder tempo para resolver esse problema criado pelo próprio banco, que não acatou uma sentença judicial transitada em julgado de 2024.
‘O desgaste emocional e a perda de tempo vital de uma senhora de 87 anos, submetida a este ‘calvário administrativo’, ultrapassam em muito o mero aborrecimento e justificam a exacerbação da indenização’, pontuou o magistrado na sentença dada em 19 de janeiro.
O advogado que defende a idosa, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, recorda que ao ser raptada, em 2023, enquanto caminhava pela cidade, sua cliente foi obrigada a fazer transferência bancária e a entregar o seu cartão de crédito para criminosos. (mais…)


Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
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