Por Luciana Nini Manente – advogada tributarista.
Com a proximidade do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), cresce a atenção dos contribuintes quanto às regras e cuidados necessários para evitar inconsistências. O envio deve ser feito entre os dias 23 de março e 29 de maio de 2026, e o atraso pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Devem apresentar a declaração aqueles que se enquadram em critérios como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, receita rural acima de R$ 177.920, posse de bens acima de R$ 800 mil ou realização de operações em bolsa superiores a R$ 40 mil. Esses parâmetros são fundamentais para orientar o contribuinte sobre a obrigatoriedade da entrega e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Mudanças
Entre as principais novidades deste ano está a antecipação do calendário de restituições, que será dividido em quatro lotes, com pagamentos previstos para os dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Outro destaque é o aprimoramento da declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, que facilita o preenchimento ao reunir automaticamente informações fornecidas por fontes pagadoras e prestadores de serviços. (mais…)
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
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