Por Francisco Gomes Júnior – Advogado
O STF (Supremo Tribunal Federal) por meio do Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil. Tal decisão permanecerá até o cumprimento de decisões judiciais anteriormente proferidas e prevê o pagamento de multa de 100 mil reais por cada dia de descumprimento.
O Ministro Alexandre de Moraes atendeu a representação efetuada pela Polícia Federal que pediu a adoção de medidas contra o Telegram afirmando que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
Segundo Francisco Gomes Júnior, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor) e advogado especialista em direito digital, esta é uma decisão polêmica, mas fundamentada juridicamente. “Basta lembrarmos que o WhatsApp já foi objeto de bloqueio pelos mesmos motivos no passado e após isso se adequou à nossa legislação. No caso do Telegram, o Serviço de Repressão a Crimes de Ódio e Pornografia Infantil (SERCOPI) da Polícia Federal informou que o Telegram está dentre os aplicativos de mensageria mais usados pelos abusadores sexuais de crianças e nestes casos, o mínimo que se espera é uma postura colaborativa diante de investigações criminais”. (mais…)
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