Os atos de comprar, doar e vender imóveis urbanos e rurais na Bahia agora podem ser realizados por meio de videoconferência pelos Cartórios de Notas do estado. A norma, que também permite a realização de procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, divórcios, inventários e atas notariais, começa a valer nesta terça-feira (05/05) e abrange todos os imóveis e cidadãos baianos.
Publicado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJ/BA), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios baianos, o Provimento nº 10/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais à distância para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Para a realização do ato, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome completo das partes, realizando, ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes. (mais…)

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