A legislação brasileira passou a estabelecer punições mais rigorosas para crimes envolvendo combustíveis. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), alterou regras do Código Penal e da legislação sobre crimes contra a ordem econômica.
A mudança alcança casos de furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em locais como refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos utilizados no transporte desses produtos.
Para o furto de combustíveis, a pena agora pode variar de quatro a dez anos de prisão, além de multa. O tempo de reclusão pode aumentar em um terço quando houver, por exemplo, rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. (mais…)







