O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou, nesta terça-feira (24), o Despacho Decisório nº 456/2026, que determina a suspensão imediata e temporária das importações de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim. A decisão fundamenta-se no risco fitossanitário decorrente do elevado fluxo de grãos oriundos de países vizinhos para o território marfinense, o que possibilita a mistura de amêndoas nas cargas destinadas ao Brasil.
A medida é resultado de uma ação articulada e coletiva, coordenada pelo Governo da Bahia em diálogo permanente com o Governo Federal, envolvendo representantes do setor produtivo, da Assembleia Legislativa da Bahia, do Congresso Nacional, do Ministério da Agricultura e de outros órgãos estratégicos.
Para os produtores, a decisão tem impacto direto tanto na segurança fitossanitária da lavoura cacaueira quanto no ambiente econômico do setor. Ao reduzir o risco de entrada de pragas e doenças no território nacional, protege-se a produção baiana. Do ponto de vista do mercado, a diminuição da oferta externa contribui para a recomposição da renda do agricultor em um momento de forte instabilidade. (mais…)


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