Alteração da lei de incorporação imobiliária, válida desde dezembro de 2021, diminui prazos e moderniza regularização de imóveis no país.
Nesta terça-feira, dia 9, foi realizado em Salvador pelo escritório jurídico Chezzi Advogados um evento para debater a atualização da Lei 14.382. O encontro contou com a exposição do advogado e co-redator do anteprojeto da lei, Bernardo Chezzi. Compondo a mesa estavam Helen Lírio, registradora do 1° Registro de Imóveis de Salvador, e Jackeline Giarrusso, Oficial Substituta do 6° Registro de Imóveis de Salvador. Também esteve presente o Oficial do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Maurício Lopes.
Na ocasião, que reuniu figuras de todas as esferas do setor imobiliário de Salvador, foram pontuadas as mudanças na incorporação e aquisição de imóveis no Brasil. A Lei 14.382/2022, válida desde dezembro de 2021, visa a facilitar e modernizar a regularização de imóveis no país, reduzindo custos e conferindo rapidez aos processos.
Para Helen Lírio, a alteração vigente da lei marca um bom momento para o mercado imobiliário, principalmente para o 1º Registro de Imóveis, que contabiliza a circunscrição de nove incorporações imobiliárias apenas no primeiro semestre deste ano. Ainda de acordo com a registradora, as mudanças ocasionadas permitem um fluxo melhor nos processos. “Desde dezembro, trabalhamos com prazo reduzido para fazer análise de documentos. Isso impacta na solução da demanda, porque o incorporador recebe o registro de uma forma muito mais célere”, disse Lírio. (mais…)