O governo federal publicou na quinta-feira (31) no “Diário Oficial da União” a medida provisória (MP) que prorroga até 31 de outubro de 2021 a regra que permite o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a secretaria, além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro outro bilhete.
A prorrogação da regra foi antecipada pela Secretaria-Geral da Presidência na tarde de quinta-feira, mas houve mudanças: o prazo da medida foi ampliado de 21 de outubro para 31 de outubro de 2021 e o período para utilização dos créditos, reduzido de 18 meses para 12 meses a partir da data de cancelamento do voo.
Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo. Ainda de acordo com o governo federal, o movimento do setor aéreo “continua muito aquém do normal”, com 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019.
Fonte: G1 via Bahia Noticias


Imagem Ilustrativa | Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Crédito: Foto: Fernando Vivas/ GOVBA
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas