Jequié: Homem morre atropelado após parar para sinalizar acidente

Foto: Reprodução/ Blog Marcos Frahm

Um homem de 68 anos morreu atropelado na manhã de sexta-feira, dia 3, após parar para sinalizar um acidente sofrido por seu irmão na BR-116, entre Jequié e Manoel Vitorino.

Degenaldo de Souza era natural de Santos-SP e seguia em comboio com sua família para seu estado natal. Depois que o carro conduzido por seu irmão chocou-se com o guard-rail, barra de proteção às margens da estrada, Degenaldo parou o carro para sinalizar o trecho e evitar outro acidente, sendo atropelado por outro veículo na pista de rolamento.

Com o impacto, Degenaldo teve o corpo projetado e foi a óbito no local. O cadáver foi encaminhado ao Instituto Médico Legal de Jequié por uma equipe de peritos da Polícia Técnica. O caso está sendo apurado pela Polícia Rodoviária Federal.

Blog Marcos Frahm e Criativa On Line

Amargosa: Lama invade casas em Corta Mão

Foto: Reprodução/ Criativa On Line

As fortes chuvas que caem em diversas cidades do Vale do Jiquiriçá, atingiram também a rua da Lage em Corta Mão, Distrito de Amargosa. Uma barreira de terra feita por um proprietário de uma fazenda para conter a enxurrada numa pastagem ocasionou transtornos dos mais diversos. De acordo com moradores, o barro colocado, transbordou e a lama tomou toda a rua.

Criativa On Line

Jornalista cachoeirana, Luana Souza, integra time de repórteres da Rede Bahia

Foto: Divulgação

A comunicóloga e jornalista Luana Souza é a mais nova repórter da Rede Bahia, maior emissora do Norte-Nordeste. A jovem cachoeirana, de 23 anos, assinou o contrato com a afiliada da Rede Globo de Televisão na última quinta-feira, dia 02, em Salvador.

Formada pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB, Luana é escritora e mestranda em Cultura e Identidade, pela Universidade Federal da Bahia. Profissionalmente, atuou como assessora parlamentar, radiojornalista e repórter.

Ela deixa o programa Saberes Cruzados, exibido na Web e na TV Kirimurê – canal 10.2, para se dedicar a novos projetos. A informação foi divulgada através das redes sociais da jornalista, que falou sobre o início de uma nova fase.

Ascom

SAJ: Prefeitura reinaugura Ginásio Waldemar Queiroz na próxima quinta, 09

Os esportistas e amantes do esporte de Santo Antônio de Jesus vão começar 2020 comemorando um feito histórico. Na próxima quinta-feira, dia 09, às 18h, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, através da Secretaria de Esportes e Lazer e o Governo do Estado, através da SUDESB, reinauguram o Ginásio de Esportes Waldemar Queiroz.

O equipamento passou por revitalização completa e ganhou entre outras melhorias: reforma da quadra interna, vestiários, banheiros, alojamentos, sala de arbitragem e espaços administrativos, nova iluminação com lâmpadas de led e rampas de acessibilidade. As arquibancadas também foram reformadas e ganharam telas de proteção. Na área externa, mais novidades.

Além da recuperação da quadra, a Prefeitura recuperou o campo externo e instalou uma academia ao ar livre. Com isso, o Ginásio ganha passa a ofertar mais uma opção de atividade física. Construído em 1.982, o Ginásio Waldemar Queiroz foi encontrado pela atual gestão em 2017 com diversos problemas estruturais causados pela falta de manutenção, tais como: rachaduras, infiltrações, goteiras, redes elétrica e hidráulica deficientes, falta de acessibilidade, entre outros. Além disso, a cessão de uso do espaço estava vencida desde 2013.

Ascom/ PMSAJ

SAJ: Apenas 4 famílias comparecem a Ceia de Natal no Lar dos Idosos

Imagem de Sabine van Erp do Pixabay

Viver mais tempo que seria algo bom, tem sido um desafio nos últimos anos. De acordo com o IBGE, de 2012 a 2017 a população idosa superou a marca dos 30,2 milhões. Grande parte desses idosos vivem em asilos, abandonados pelos familiares. E essa realidade não está longe. O Lar dos Idosos de Santo Antônio de Jesus que cuida de 40 idosos passa por essa carência de assistência familiar. Lígia Andrade que está à frente da instituição há 18 anos relatou que promoveu uma ceia de natal para os idosos, familiares e funcionários, mas apenas quatro famílias estiveram presente.

“Foi uma frustração. Os familiares de um idoso vieram de Salvador para participar e foram embora no dia seguinte, esses dão assistência. Muitos aqui não têm família, outros têm, mas infelizmente eles vêm pouco ou quase nunca. Deixam o telefone, quando a gente vai ligar numa necessidade, o número não existe mais”, disse. Vale salientar que a Constituição Federal vigente no Capítulo VII – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, em seu artigo 229 diz que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

O artigo 230, também da Carta Magna, salienta sobre o amparo as pessoas idosas, garantindo-lhes o direito à vida, reconhecendo ser “dever da família, da sociedade e do Estado, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida.” O Lar dos Idosos estará realizando uma missa em comemoração aos 51 anos da instituição na próxima segunda-feira, dia 06.

Blog do Valente

É possível mudar o regime de bens com o casamento em vigência?

Imagem Ilustartiva | Crédito: Pixabay

Poucas pessoas sabem, mas é possível mudar o regime de bens do casamento depois do matrimônio realizado. Em 1916, quando foi criado o Código Civil, a alteração no regime de bens do casamento era proibido, só passando a ser possível após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, possibilitando que a mudança seja feita se os dois cônjuges estiverem de acordo, se não prejudicar terceiros e se tiver uma motivação significativa.

Atualmente, os regimes de bens são:

Comunhão universal de bens: Neste modo, todos os bens, presentes ou futuros, são compartilhados entre o casal, mesmo que alguns bens tenham sido obtidos somente em nome de um dos noivos. As dívidas também são compartilhadas.

Comunhão parcial de bens: Esta é a regulamentação de matrimônio mais usada no Brasil e consiste em: o que foi adquirido pelo casal antes do casamento é de propriedade individual de cada um, mas o que for conquistado durante a união, passa ser metade de um, metade do outro.

Separação total de bens: Neste regime os bens são totalmente individuais, mesmo se adquiridos depois do matrimônio. Geralmente este contrato é aplicado quando os envolvidos já tem um grande patrimônio antes de se tornar um casal. Além disso, há a separação obrigatória de bens, usada em casos específicos. Por exemplo, a justiça assegura este tipo de regime quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos.

Participação final nos bens materiais adquiridos por ambos durante o matrimônio (aquestos): Durante o casamento vigora o regime da separação total de bens, sendo que cada cônjuge administra o seu próprio patrimônio e não há comunicação das dívidas contraídas. Ao término do casamento vigoram as regras da comunhão parcial de bens, devendo os bens adquiridos onerosamente após o matrimônio serem partilhados.

Além dos quatro regimes, o Código Civil de 2002 permite que haja um regime misto a ser escolhido pelo casal. Para determinados bens pode vigorar um tipo de regime e para outros, outro tipo de regime.

Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, afirma que, embora não seja comum mudar o regime de bens após o casamento, pode ocorrer, e explica como pode ser feita a mudança:

“O casal pode mudar de ideia após o matrimônio, por não se adaptar ao que foi escolhido primeiro, ou porque pode estar trazendo complicações para o relacionamento. Muitas pessoas não sabem que é possível fazer esta mudança, por isso processos como este não são frequentes”, disse Ghelman.

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