O barulho constante de buzina aumenta o estresse e a irritação das pessoas que estão dividindo as vias urbanas. E o problema só tende a piorar devido à falta de conscientização dos condutores. Segundo a nova edição do Relatório da Frota Circulante, elaborado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), em termos absolutos, a frota brasileira em 2020 chegou 47,1 milhões de carros e 13,12 milhões de motocicletas. Ou seja, se os condutores buzinarem indiscriminadamente nossas cidades ficarão ensurdecedoras.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 227, o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito, podendo gerar penalidade de multa para o condutor e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O uso da buzina tem regras específicas. “O Código só prevê dois tipos de uso deste equipamento, no artigo 41. A utilização mais comum é a de se fazer advertências a fim de evitar acidentes. A outra é advertir ao condutor à frente que se tem a intenção de ultrapassá-lo. Este último, no entanto, só poderá ser usado fora das áreas urbanas e quando a situação permitir”, explica Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito, consultor e professor de Legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital. (mais…)



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