O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, derrubou a liminar que proibiu a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) de suspender o fornecimento de água para todo o estado pelo período de três meses.
A decisão atende o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia que requereu, junto ao TJBA, a suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida pelo juiz Glauco Dainese de Campos que determinou que a Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A, se abstivesse de realizar a suspensão do fornecimento de água e dos demais serviços que presta à população do Estado da Bahia pelo período de 90 dias. O juiz determinou ainda o religamento das faturas que já estivessem em atraso e já tinham tido o serviço suspenso independente de pagamento no prazo de até 15 dias.
Em sua manifestação, o presidente do TJBA entendeu que, se mantida a decisão anterior, o prejuízo a ser suportado pela EMBASA, em cumprimento à determinação judicial, causará risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e “comprometerá, sobremaneira, a satisfatória prestação dos pré-aludidos serviços, no Estado inteiro”. (mais…)


Foto: Pedro França/ Agência Senado
Na foto, Dr. Lerroy Tomaz | Crédito: Divulgação
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