SAJ: Homem é preso acusado de abusar sexualmente das filhas

A Polícia Civil de Santo Antônio de Jesus (BA) prendeu na quinta-feira, dia 10, o indivíduo de iniciais C.D.S., de 42 anos, acusado de abusar sexualmente das suas filhas. De acordo com as investigações, os crimes começaram a ocorrer no ano de 2013 e se prolongaram até meados do ano de 2015. Na época dos crimes, as meninas tinham 11 e 15 anos, respectivamente.

Segundo a Polícia Civil, os abusos sexuais eram praticados quando a mãe das vítimas estava trabalhando e consistiam em carícias pelo corpo das menores e conjunção carnal, com penetrações. Após os abusos, o acusado ameaçava as crianças, caso viessem a contar para a mãe.

Somente agora, já adulta, em 28 de fevereiro desse ano, as vítimas procuram a Polícia Civil e falaram a respeito dos abusos sexuais que sofreram durante 3 anos, o que gerou uma investigação que concluiu pela representação da prisão preventiva do acusado, decretada pelo Juiz Criminal e cumprido na tarde desta quinta.

O acusado encontra-se recolhido na carceragem da 4ª Coorpin, a disposição da Justiça Criminal e irá responder por estupro de vulnerável.

Fonte: Tribuna do Recôncavo

SAJ registra 89 casos de Covid-19 nesta quinta

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

O município de Santo Antônio de Jesus (BA) registrou nesta quinta-feira, dia 10, 89 novos casos de Covid-19, que correspondem a um incremento de 0,8% em relação ao número total de casos registrados no dia anterior. A média da taxa de crescimento diário da COVID-19 nos últimos 7 dias foi de 0,5%.

Até às 17 horas dessa quinta SAJ tinha 11.299 casos confirmados – dos quais, 10.984 estão recuperados e 142 morreram em decorrência da doença, consolidando 173 casos ativos – desses, 153 estão em isolamento domiciliar e 20 estão internados. Há ainda 229 pessoas aguardando resultados de exames.

Fonte: Tribuna do Recôncavo

COVID: SAJ vacina neste sábado pessoas a partir de 51 anos

Imagem de LuAnn Hunt do Pixabay

Por ter vacinas em estoque, a Secretaria Municipal de Saúde, em Santo Antônio de Jesus (BA), ampliou a faixa etária de vacinação contra a Covid-19. Neste sábado, dia 12, receberão a primeira dose do imunizante pessoas a partir dos 51 anos, no Ginásio de Esportes Waldemar Pinto de Queiroz, até às 15 horas ou até durar o estoque.

É necessário ter em mãos RG, CPF ou cartão SUS e comprovante de residência. O município ressalta que, enquanto não há vacina disponível para todos, é necessário aumentar os cuidados no combate ao coronavírus através do uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento físico.

Fonte: Tribuna do Recôncavo

SAJ: Trabalhadores da educação com 35 anos ou mais serão vacinados contra a Covid nesta sexta

Foto: Luciano Almeida

O Município de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, recebeu nesta quinta-feira, dia 10, mais 1.560 doses da vacina Oxford contra a Covid.

Receberão a primeira dose nesta sexta-feira, dia 11, a partir das 9 horas, os trabalhadores da educação com 35 anos ou mais. Será no drive thru em frente à Secretaria Municipal de Saúde.

Já no sábado, dia 12, receberão a primeira dose do imunizante pessoas a partir dos 55 anos. Será no Ginásio de Esportes a partir das 9 horas.

O Município ressalta que, enquanto não há vacina disponível para todos, é neecssário aumentar os cuidados no combate ao coronavírus através do uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento físico.

Fonte: Tribuna do Recôncavo

SAJ: Decreto mantem fechamento de praça e proibição de venda de bebidas alcoólicas no fim de semana

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

A gestão municipal de Santo Antônio de Jesus (BA) prorrogou na última segunda-feira (07), por meio de decreto, o toque de recolher no município. A praça Padre Mateus continuará fechada durante o final semana, entre às 18 horas do dia 11 e às 5 horas do dia 14 de junho, com o intuito de evitar a circulação de pessoas e, consequentemente, aglomerações. Já o toque de recolher continuará das 21 às 5h.

Ainda conforme o decreto, até o próximo sábado (12), o comércio funcionará nos horários habituais, no entanto a venda de bebidas alcoólicas está proibida durante o final de semana, das 18 horas de sexta-feira (11), até às 5 horas da segunda-feira (14).

A decisão levou em conta a análise do cenário pandêmico local pelos integrantes do Comitê de Enfrentamento da Covid observando dados epidemiológicos das últimas semanas. No ensejo, a gestão municipal solicita que a população aumente os cuidados contra à Covid-19 com o uso de máscara, higienização das mãos com álcool 70% e distanciamento físico.

Fonte: Tribuna do Recôncavo

Cairu: Gestão abre processo administrativo contra guardas após os mesmos reivindicarem melhores condições de trabalho

Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Foi publicado no diário oficial eletrônico do município de Cairu na última terça (08/06) o Decreto Municipal Nº 653 de 08 de junho de 2021 que instaura Processo Administrativo Disciplinar contra os Guardas Ambientais Municipais M.S.A., matrícula 39218; R.E.J., matrícula 38910; E.P.D., matrícula 23818; R.C.S., matrícula 39219 sob argumento de insubordinação grave em serviço, tipificada no o art. 137; inciso VI, do estado do servidor público municipal de Cairu.

A Guarda Ambiental entende a abertura do Processo Administrativo como represália ao Termo de Ocorrência Nº 01/2021 lavrado pela categoria, que cobra melhorias nas condições de trabalho e cumprimento da Lei Federal 13.022/2014 no que diz respeito ao fornecimento de carteira funcional para identificação dos agentes da Guarda Ambiental Municipal; uniforme; oferta de curso de capacitação específica para a guarda com matriz curricular compatível com suas atividades, bem como, a calibração dos aparelhos de medição sonora (decibelímetros) por laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), plantões de 24 horas, pagamento de adicional noturno, periculosidade e hora extra.

Tendo em vista que a Guarda Municipal de Cairu (categoria análoga) já usufrui todos esses direitos reivindicados pelos Guardas Ambientais, pode ficar caracterizado perseguição por parte do gestor municipal a categoria e grave descumprimento a Lei federal 13.022/2014. (mais…)