A 109ª Zona Eleitoral de Mutuípe (BA) indeferiu o pedido de suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada no município de Laje. A solicitação havia sido feita pela coligação “Sigamos em Frente, o Trabalho Vai Continuar!”, que alegava falhas graves no questionário da pesquisa, como a ausência de verificação se os entrevistados eram eleitores da cidade, o que, segundo a coligação, comprometeria a representatividade dos dados.
A pesquisa citada, conduzida pela empresa FOC Service Ltda., foi registrada sob o número BA09663/2024, e apontou que Tany lidera a corrida pela prefeitura com 45,3% das intenções de voto na pesquisa estimulada, e a candidata, Jaci Reis, aparece em segundo lugar, com 40,6%.
O juiz eleitoral Matheus Martins Moitinho, ao proferir a sentença, destacou que, embora o Ministério Público Eleitoral tenha apontado um pequeno erro no somatório dos percentuais da pesquisa (0,01%), esse valor foi considerado insignificante para comprometer os resultados. O magistrado também ressaltou que a ausência de identificação dos eleitores entrevistados estava em conformidade com a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a identificação dos entrevistados em pesquisas eleitorais. (mais…)