Mucuri: ‘Tentei socorrer, mas não consegui’, diz mãe que viu filha grávida ser morta por genro

Mucuri: 'Tentei socorrer, mas não consegui', diz mãe que viu filha grávida ser morta por genro - mucuri, bahiaNa foto, Emanuele Moreira | Arquivo Pessoal

Maria Aparecida Silva, mãe de Emanuele Moreira da Conceição, adolescente de 15 anos que estava grávida de gêmeos e foi morta com uma facada no pescoço pelo companheiro, no distrito de Itabatã, na cidade de Mucuri, no Sul da Bahia, conta como tudo aconteceu.

“Ele chegou perguntando por ela. Eu falei que não sabia onde estava. E ele falou: ‘Só vou sair daqui com ela. E ela vai ter que me dar muita explicação’. Foi a hora que ela ia chegando, ela tentou correr para dentro de casa e ele falou ‘tira a roupa aqui na sala’ e ela falou que não. A hora que ela foi correndo para dentro de casa ela recebeu as facadas”, disse Aparecida.

O criminoso fugiu do local em uma bicicleta. O crime ocorreu na noite de segunda-feira (26), por volta das 20h30, na Rua Rio Corrente, no bairro Triângulo Leal. Emanuele chegou a receber atendimento do Samu, mas morreu no local do crime. A filha bebê da jovem, e também dona Maria Aparecida, ficaram feridas na ação. A filha do casal, que tem 1 ano e 4 meses, estava no colo da avó e chegou a levar duas facadas nas pernas. Ela foi atendida no Hospital São José e já está em casa. Já a mãe da adolescente, teve um ferimento leve na barriga e passa bem. (mais…)

Prado e Mucuri: Após decisão do STF, agentes da Força Nacional deixam cidades

Prado e Mucuri: Após decisão do STF, agentes da Força Nacional deixam cidades - prado, policia, mucuri, destaque, bahiaFoto: Ricardo Stuckert/ EBC

O efetivo da Força Nacional de Segurança Pública enviado às cidades de Prado e Mucuri, no sul da Bahia, deixou a região no último fim de semana. A desmobilização dos agentes foi determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (17). Em decisão liminar que ainda será apreciada pelo plenário da corte, Fachin atendeu ao pedido do governador Rui Costa (PT), para quem a presença dos agentes em território baiano viola o princípio federativo, uma vez que ele não tinha sido consultado.

Costa chegou a usar as redes sociais para afirmar que o envio de agentes da tropa federativa não contava com respaldo legal e, portanto, ameaçava o pacto federativo, revelando “total desprezo às regras de convivência democrática, além do uso político da Força Nacional”. Ao aceitar o pedido do governador, Fachin concedeu prazo de 48 horas para o Ministério da Justiça e Segurança Pública retirar o efetivo da Força Nacional do estado. E determinou que a Advocacia-Geral da União se manifeste sobre a possível realização de uma audiência de conciliação.

Segundo a assessoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a decisão do ministro fui integralmente cumprida no fim de semana. Com a desmobilização, o ministério teve que publicar no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21), uma portaria alterando o ato administrativo que, em 2 de setembro, autorizou o emprego da Força Nacional em Prado e em Mucuri por 30 dias – ou seja, até 2 de outubro. (mais…)

Mucuri: TJ-BA desbloqueia mais de R$ 2 milhões em favor de prefeitura

Mucuri: TJ-BA desbloqueia mais de R$ 2 milhões em favor de prefeitura - mucuri, justica, economia, bahiaFoto: Antonio José/ Agencia Brasil

A prefeitura de Mucuri, no Extremo Sul baiano, conseguiu reaver na Justiça mais de R$ 2 milhões. A quantia estava bloqueada após sentença da Comarca local e tem a ver com a convocação de concursados em 2016.

Nesta segunda-feira (24), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Andrade, atendeu um recurso da prefeitura de Mucuri que destrava o montante. Na argumentação, a defesa do prefeito José Carlos Simões alegou que o bloqueio deixou as contas da prefeitura zeradas, situação que agrava os problemas de gestão, como os empregados no combate ao novo coronavírus no município.

Segundo a prefeitura, o bloqueio impede o pagamento de obrigações, “a exemplo do repasse do duodécimo Constitucional à Câmara Municipal, pagamento de folha de parcela do 13º salário da folha de pagamento dos servidores do Município e repasse aos Bancos dos Créditos Consignados retidos em folha dos servidores municipais”.

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