O governador Rui Costa (PT) suspendeu a viagem de servidores estaduais a estados ou países que tenham “transmissão ativa e crescente do novo coronavírus”.
A medida foi publicada na edição deste sábado (16) do diário oficial estadual. O artigo anterior versava sobre o deslocamento para áreas de evidências de infecção comunitária sustentável.
A atualização do decreto pontua que estas viagens poderão ser excepcionalmente autorizadas pelo secretário da pasta interessada, mediante justificativa formal da viagem, sendo esta dispensada caso a motivação advenha de ações de enfrentamento à pandemia.
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