O Juiz Federal Substituto, Rodrigo Britto Pereira, da 11ª Vara da Sessão Judiciária do Estado da Bahia, deferiu uma liminar suspendendo o concurso público da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), relativo a vaga de professor substituto, 20 horas, das disciplinas Legislação, Perícias e Ética Profissional (CCA210), Ética, Política e Legislação Florestal e Perícia Ambiental (CCA306) e Direito Ambiental (CCA308) do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas (CCAAB/UFRB), por violação aos princípios da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia.
No Mandado de Segurança a parte impetrante do processo pede que publique novo resultado com a discriminação das notas atribuídas a cada um dos cinco candidatos aprovados no processo seletivo relativo ao Edital nº 7, de 8 de março de 2019, expedido pela UFRB”.
Caso a Universidade, através do CCAAB, não atenda os pedidos da decisão será cobrada uma multa diária no valor da remuneração de um professor auxiliar com especialização, ou seja, R$ 2.442,66 por dia de descumprimento de quaisquer um dos pedidos. A decisão do Juiz foi deferida na segunda, 08 de abril de 2019.
Diário da Noticia