A Juíza Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral em Santo Antônio de Jesus, Dra. Edna Andrade determinou a proibição de eventos que resultem na aglomeração de pessoas. A decisão da magistrada veio através de uma ação ingressadas após atos de desobediência de candidatos à eleição no município. A determinação afirma que aglomeração acarreta no descumprimento de normas sanitárias prevista na lei.
“Os Representados também descumpriram a Resolução do TRE/BA nº 30/2020, o Decreto nº 19.964/2020, e o parecer técnico exarado pela Secretaria de Saúde, estes do Governo do Estado da Bahia, de forma a impactar na salubridade do processo eleitoral e expor à riscos à saúde e a vida de eleitores, dos próprios candidatos e dos demais envolvidos”, diz trecho da resolução.
A Juíza eleitoral, veda mais uma vez, sob multa de R$ 50 mil reais por evento que descumprir a determinação, para cada partido e candidato participante, INDIVIDUALMENTE, revertida ao Fundo Partidário, sem prejuízo da responsabilização penal pelo crime de desobediência eleitoral, tipificado no art. 347 do Código Eleitoral. (mais…)


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