Após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negar novamente o pedido da prefeitura de Santo Antônio de Jesus para suspender a liminar da CTO (Clínica de Traumatologia e Ortopedia), através do proprietário o ortopedista Dr. Everaldo Ferreira Júnior, que iniciou a judicialização contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município, o procurador do município, Dr. Edmilson Maia Lobo, falou sobre a liminar realizada pela CTO e as tentativas da prefeitura em revertê-la.
“Existem duas ações individuais questionando o IPTU no município e também existe uma ação coletiva que é a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao Tribunal, do PDT (partido do Dr. Everaldo). E as outras que são duas ações individuais, nelas os contribuintes conseguiram uma liminar que suspende a exigibilidade do credito com uma condição: fazer o depósito do valor que eles acham que é devido, mas até o momento, o município não foi intimado de nenhum deposito, ou seja, o crédito ainda é exigível, se o contribuinte consta em débito, não houve intimação para o município suspender o tributo”, disse.
Ainda de acordo com o procurador, na ação coletiva, na Adin, o TJ-BA não concedeu liminar. “A Lei está vigendo até hoje, então esses são os dois cenários. Na última decisão, o município entrou com uma suspensão de segurança, alegando que isso poderia afetar a economia pública, mas o TJ-BA entendeu que não afetaria por quê o Juiz de primeiro grau condicionou a vigência da liminar ao depósito, o que traria uma segurança para os juízes e para o município caso a tese não vingue futuramente”, afirmou. (mais…)