Em sentença publicada nessa segunda-feira (29), a Justiça homologou um acordo entre a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Ministério Público Federal (MPF) para garantir a instalação de 1.140 radares em 2.278 faixas de criticidade média, alta e muito alta nas rodovias federais. Duas ações, uma popular e outra civil pública, interposta pelo MPF, pediram a permanência dos aparelhos após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciar, em março, que impediu a instalação de oito mil radares nessas rodovias.
Ao fazer alguns esclarecimentos, a juíza Diana Wanderlei, substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, disse que nunca determinou a instalação de oito mil radares, já que não há oito mil processos nem contratos envolvendo tantos radares nas estradas federais. No despacho, a magistrada explica que há 24 processos administrativos com o DNIT, referentes a oito mil faixas. Como um radar cobre duas faixas, a exigência é para que haja quatro mil deles.
De acordo com os termos da decisão, o Dnit terá cinco dias para autorizar as empresas contratadas a realizarem estudos técnicos e aprovarem essa análise no prazo de 60 dias, a fim de garantir a instalação dos radares necessários à cobertura das 2.278 novas faixas. Além disso, o Dnit se comprometeu a adotar “todas as medidas necessárias” para a finalização do estudo dentro de 120 dias. (mais…)