Na hora de decidir formar uma família com o parceiro, algumas pessoas ficam na dúvida sobre como oficializar esta união e muitos acabam apenas morando juntos, mas desta forma o casal pode perder alguns direitos que a união feita nos conformes da legislação oferece.
Por isso, a advogada Debora Ghelman, especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explica a importância de se atentar a esses dois tipos de relacionamento: o casamento e a união estável.
“Os dois são entidades familiares previstas na Constituição e possuem a mesma proteção jurídica. A principal diferença se dá em relação a origem de ambos os relacionamentos. O casamento é o ato mais formal do Direito de Família. Já a união estável é completamente informal e a sua existência decorre dessa informalidade. Nesta modalidade de relacionamento o estado civil do casal não é alterado, os dois continuam sendo considerados solteiros, casados ou viúvos perante a lei”.